BACEN e CVM: o que esperar da nova regulação de stablecoins.

A espera acabou: o Brasil tem, finalmente, regras claras para o mercado de ativos virtuais. Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025, regulamentando a Lei nº 14.478/2022 (a “Lei das Criptos”). As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
O que as novas resoluções trazem
- Resolução 519: procedimento de autorização para prestar serviços de ativos virtuais.
- Resolução 520: constituição e funcionamento das PSAVs (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais), com supervisão proporcional ao risco da atividade.
- Resolução 521: tratamento das operações no contexto do mercado de câmbio.
Stablecoins entram no radar do câmbio
Operações com stablecoins referenciadas em moeda fiduciária — como o USDT e o USDC — passam a ser tratadas, em diversos casos, como operações do mercado de câmbio. Isso inclui pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais. O Banco Central recuou da proibição de autocustódia que havia sido cogitada, mas as PSAVs passam a ter de identificar os titulares das carteiras de autocustódia para as quais enviam recursos — o fim das transferências anônimas.
E a CVM?
A divisão de competências segue uma lógica simples: o Banco Central cuida das PSAVs, dos pagamentos e do câmbio; a CVM permanece responsável pelos tokens que se enquadrem como valores mobiliários (por exemplo, certos tokens de investimento). Um mesmo projeto pode, portanto, conversar com os dois reguladores conforme a natureza do ativo.
Linha do tempo que importa
As regras valem a partir de fevereiro de 2026. E há um marco adicional: a partir de 30 de outubro de 2026, instituições autorizadas pelo BCB ficam proibidas de operar ativos virtuais com contrapartes no Brasil que não sejam autorizadas (ou que não estejam em processo de autorização).
O que esperar
Um mercado mais seguro, transparente e institucional — e a importância crescente de operar com quem leva a regulação a sério. A B2B Capital atua em conformidade com a legislação aplicável e em estruturação regulatória para os pedidos de autorização cabíveis.
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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou de investimento. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões.