Como declarar ganhos com Dólar Digital no IRPF.

Declarar Dólar Digital (USDT/USDC) no Imposto de Renda é mais simples do que parece quando você entende duas coisas: onde declarar os ativos e quando pagar imposto sobre o lucro. Veja o passo a passo para o IRPF 2026.
1. Declare na ficha de Bens e Direitos
Deve declarar quem possui criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil. No programa do IRPF, use a ficha “Bens e Direitos”, grupo 08 – Criptoativos, e informe:
- o valor de aquisição (o que você pagou), e não o valor de mercado atual;
- a soma de todas as compras do ano, quando houver mais de uma;
- o tipo do criptoativo, a quantidade e onde está guardado — em corretora (com nome e CNPJ) ou em carteira própria.
2. Ganho de capital: a regra dos R$ 35 mil
A isenção se aplica quando o total de vendas de criptoativos em um único mês for inferior a R$ 35 mil — nesse caso, mesmo havendo lucro, ele não é tributado. Ultrapassou os R$ 35 mil em vendas no mês? Então o lucro é tributável.
3. Como apurar e pagar quando há imposto
- calcule o ganho de capital do mês no programa GCAP;
- aplique a alíquota correspondente sobre o lucro tributável;
- emita o DARF com o código de receita 4600;
- pague até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
4. Atenção ao novo cenário de reporte
Com a chegada da DeCripto (reporte mensal a partir de julho de 2026), a Receita passa a ter mais dados sobre operações com criptoativos. Manter sua declaração consistente com o que foi efetivamente operado é mais importante do que nunca.
Facilite com bons registros
Operar por uma mesa que entrega registros organizados de compras, vendas e liquidações torna a apuração muito mais simples na hora de declarar.
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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou de investimento. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões.