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Compliance

O que é a DeCripto e como ela impacta operações com USDT.

Gustavo Coelho

A Receita Federal reorganizou a forma como as operações com criptoativos são informadas no Brasil. A DeCripto — Declaração de Criptoativos, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 — substitui o modelo da antiga IN RFB nº 1.888/2019 e alinha o país ao padrão internacional CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) da OCDE. Na prática, é mais transparência e rastreabilidade para todo o mercado, inclusive para quem opera USDT.

O que é a DeCripto

A DeCripto é o novo padrão de reporte de operações com ativos virtuais. A norma entra em vigor em janeiro de 2026, mas o envio mensal obrigatório da declaração, via e-CAC, passa a valer a partir de julho de 2026. Até lá, seguem aplicáveis os procedimentos da IN 1.888/2019.

O que passa a ser reportado

Além de compra, venda, permuta, doação e transferência entre carteiras, a DeCripto alcança modalidades mais recentes do mercado:

  • staking e mineração;
  • airdrops;
  • empréstimos lastreados em criptoativos.

Quem opera por meio de prestadoras de serviços de ativos virtuais (as “exchanges” e mesas brasileiras) tem o reporte feito pela própria instituição, todos os meses, independentemente de valor. Já a pessoa física ou jurídica que transaciona sem a intermediação de uma prestadora brasileira passa a reportar operações que superem R$ 35 mil no mês.

E o USDT?

O USDT é tratado como qualquer outro criptoativo e segue exatamente as mesmas regras de reporte. Não é um detalhe pequeno: o Tether lidera o volume financeiro de criptoativos negociados no Brasil, o que coloca as operações com Dólar Digital no centro da nova obrigação.

O que NÃO muda

A DeCripto é sobre reporte, não sobre tributação. As regras de imposto continuam as mesmas: ganho de capital, isenção para vendas mensais de criptoativos de até R$ 35 mil e a obrigação de declarar bens e direitos na declaração anual do IR.

Como a B2B Capital ajuda

Operar com uma mesa que mantém trilha completa e documentação das operações simplifica a sua conformidade: você tem registros organizados de cotação, confirmação e liquidação, prontos para conferência. É menos atrito com a Receita e mais previsibilidade.

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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou de investimento. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões.

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